Olá a todos...
Pois é... temos boas notícias para o escotismo em geral e diz respeito às nossas queridas fogueiras em campo!!! Pois bem... Segundo o nosso "Sempre Pronto" de Abril, " [...] o Diploma de Defesa as Florestas Contra Incêndios foi alterado para o Dec. Lei 17/2009 que consagra um regime de excepção para as associações escotistas e guidistas relativamente aos condicionalismos de acesso, circulação e permanência de pessoas e bens a áreas florestais (art. 23º) e quanto à realização de fogueiras (Art. 28º). Com esta publicação fica estabelecido o regime de excepção para escoteiros que permite fazer fogueiras em áreas florestais, [...]"
Finalmente podemos realizar novamente fogos de conselho ao sabor de uma fogueira e não da luz de um "petromax"! :D
Canhotas,
Miko Leão
ECG - Grupo 232 Quinta do Conde
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